A pensão alimentícia é um dos temas mais comuns no Direito de Família e desperta muitas dúvidas. Afinal, quem tem direito? Quanto deve ser pago? Como funciona a revisão e a cobrança judicial?
Neste artigo, vamos explicar de forma simples e prática, com base no Código Civil (arts. 1.694 a 1.710) e no ECA (arts. 4º e 22).
Quem tem direito à pensão alimentícia?
De forma geral, a pensão pode ser devida em três contextos principais:
- Filhos menores: obrigação dos pais de sustento, educação e saúde (art. 22, ECA).
- Filhos maiores em estudo: até concluir ensino superior ou curso técnico, se comprovada necessidade.
- Ex-cônjuges ou parentes: quando houver necessidade de auxílio para garantir subsistência, nos limites do binômio necessidade x possibilidade.
Como é calculado o valor da pensão?
A lei não fixa um percentual exato. O juiz avalia:
- Necessidade de quem pede (alimentando).
- Possibilidade de quem paga (alimentante).
- O equilíbrio do trinômio: necessidade, possibilidade e razoabilidade.
Na prática, muitos juízes fixam valores entre 20% e 30% dos rendimentos líquidos, mas cada caso é individual.
Revisão da pensão alimentícia
A pensão não é imutável. Ela pode ser aumentada, reduzida ou até extinta se houver:
- Diminuição de renda de quem paga.
- Aumento das despesas do filho (escola, saúde, etc.).
- Maioridade ou independência financeira do alimentado.
A revisão deve ser pedida judicialmente, com provas da mudança de situação.
E se não pagar?
O não pagamento pode gerar:
- Prisão civil: até 3 meses (art. 528, §3º, CPC).
- Penhora de bens e salários.
- Inscrição em cadastros de inadimplentes (SPC/Serasa).
Passo a passo para pedir pensão
- Reúna documentos: certidão de nascimento, comprovante de renda, gastos do filho.
- Ajuíze a ação de alimentos ou divórcio/guarda com alimentos.
- O juiz pode fixar alimentos provisórios já no início do processo.
- Depois da sentença, acompanhe o cumprimento e ajuste se necessário.
FAQ — Perguntas comuns
1) Até quando devo pagar pensão?
Até a maioridade (18 anos). Mas se o filho estiver estudando e depender dos pais, pode ser estendida.
2) Se eu perder o emprego, posso parar de pagar?
Não. É preciso pedir revisão judicial para reduzir o valor.
3) Posso cobrar pensão atrasada?
Sim.
Conclusão
A pensão alimentícia é essencial para a dignidade de quem recebe e exige responsabilidade de quem paga.
Ela pode ser revista sempre que houver mudança nas condições financeiras ou nas necessidades do alimentado.
E se o pagamento não ocorre, a lei prevê cobrança judicial e até prisão civil.
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