Pensão alimentícia: Direitos e como funciona a revisão

pensão alimentícia é um dos temas mais comuns no Direito de Família e desperta muitas dúvidas. Afinal, quem tem direito? Quanto deve ser pago? Como funciona a revisão e a cobrança judicial?
Neste artigo, vamos explicar de forma simples e prática, com base no Código Civil (arts. 1.694 a 1.710) e no ECA (arts. 4º e 22)

Quem tem direito à pensão alimentícia?

De forma geral, a pensão pode ser devida em três contextos principais:

  • Filhos menores: obrigação dos pais de sustento, educação e saúde (art. 22, ECA). 
  • Filhos maiores em estudo: até concluir ensino superior ou curso técnico, se comprovada necessidade. 
  • Ex-cônjuges ou parentes: quando houver necessidade de auxílio para garantir subsistência, nos limites do binômio necessidade x possibilidade

Como é calculado o valor da pensão?

A lei não fixa um percentual exato. O juiz avalia:

  • Necessidade de quem pede (alimentando). 
  • Possibilidade de quem paga (alimentante). 
  • O equilíbrio do trinômio: necessidade, possibilidade e razoabilidade

Na prática, muitos juízes fixam valores entre 20% e 30% dos rendimentos líquidos, mas cada caso é individual.

Revisão da pensão alimentícia

A pensão não é imutável. Ela pode ser aumentada, reduzida ou até extinta se houver:

  • Diminuição de renda de quem paga. 
  • Aumento das despesas do filho (escola, saúde, etc.). 
  • Maioridade ou independência financeira do alimentado. 

A revisão deve ser pedida judicialmente, com provas da mudança de situação

E se não pagar?

O não pagamento pode gerar:

  • Prisão civil: até 3 meses (art. 528, §3º, CPC). 
  • Penhora de bens e salários
  • Inscrição em cadastros de inadimplentes (SPC/Serasa). 

Passo a passo para pedir pensão

  1. Reúna documentos: certidão de nascimento, comprovante de renda, gastos do filho. 
  2. Ajuíze a ação de alimentos ou divórcio/guarda com alimentos. 
  3. O juiz pode fixar alimentos provisórios já no início do processo. 
  4. Depois da sentença, acompanhe o cumprimento e ajuste se necessário.

FAQ — Perguntas comuns

1) Até quando devo pagar pensão?
Até a maioridade (18 anos). Mas se o filho estiver estudando e depender dos pais, pode ser estendida.

2) Se eu perder o emprego, posso parar de pagar?
Não. É preciso pedir revisão judicial para reduzir o valor.

3) Posso cobrar pensão atrasada?
Sim.  

Conclusão

A pensão alimentícia é essencial para a dignidade de quem recebe e exige responsabilidade de quem paga.
Ela pode ser revista sempre que houver mudança nas condições financeiras ou nas necessidades do alimentado.
E se o pagamento não ocorre, a lei prevê cobrança judicial e até prisão civil.

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